PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS
Lei 605/1949 - Repouso Semanal Remunerado
Lei 2.757/1956 - Porteiros, Zeladores
Lei 2.757/1956 - Porteiros, Zeladores
Lei 2.959/1956 - Contrato por Obra ou Serviço Certo
Lei 3.030/1956 - Desconto por Fornecimento de Alimentação
Lei 3.207/1957 - Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas
Lei 3.857/1960 - Músicos
Lei 4.090/1962 - Gratificação de Natal
Decreto 1.232/1962 - Aeroviários
Lei 4.749/1965 - 13º Salário
Lei 4.860/1965 - Regime de Trabalho nos Portos Organizados
Lei 4.886/1965 - Representantes Comerciais Autônomos
Lei 4.950-A/1966 - Remuneração de Profissionais em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária
Lei 5.859/1972 - Empregado Doméstico
Lei 5.889/1973 - Trabalho Rural
Lei 6.019/1974 - Trabalho Temporário Urbano
Lei 6.494/1977 - Estagiários
Lei 6.533/1978 - Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões
Lei 6.615/1978 - Radialistas
Lei 6.919/1981 - FGTS de Diretores
Lei 6.932/1981 - Médicos Residentes
Lei 7.183/1984 - Aeronautas
Lei 7.210/1984 - Trabalho e Serviços do Preso
Lei 7.418/1985 - Vale-Transporte
Lei 7.644/1987 - Mãe Social
Lei 8.036/1990 - Lei do FGTS
Lei 8.906/1994 - Advogados
Lei 9.601/1998 - Banco de Horas e Contrato por Prazo Determinado
Lei 9.719/1998 - Trabalho Portuário
Lei 10.101/2000 - Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
Lei 10.607/2002 - Declara Feriados Nacionais
Lei 10.748/2003 - Programa Primeiro Emprego - PNPE
Lei 10.820/2003 - Desconto de Prestações em Folha de Pagamento
Diante disto, segue uma lista com os principais direitos trabalhistas:
- salário mínimo;
- jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- irredutibilidade salarial;
- seguro-desemprego;
- 13º salário;
- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração;
- horas extras com adicional;
- férias anuais
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- aposentadoria;
- reconhecimento de normas coletivas;
- seguro acidente de trabalho;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- direito de greve;
- aviso prévio;
- estabilidade provisória de membros de Comissões de Prevenções de Acidentes, empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante.
Quem a lei protege?
Segundo um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) divulgado este mês, 1,8 bilhões de pessoas, ou seja, mais da metade dos trabalhadores do mundo estão exercendo as suas atividades sem um contrato formal de trabalho e sem o apoio das leis trabalhistas de seus respectivos países. Na América Latina, metade dos trabalhadores são informais.
"Notamos no Brasil de hoje que existem vários tipos de trabalhadores: os protegidos pela lei, que conseguem se aposentar; os não-protegidos pela lei, mas que cuidam da sua própria aposentadoria; e aqueles que não têm proteção alguma e sequer podem sonhar com uma aposentadoria minimamente digna. Talvez, este último grupo represente a grande maioria", destacou o presidente da ABRH-Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Ralph Arcanjo Chelotti.
Mudanças
Na opinião de Chelotti, a CLT precisa de algumas alterações para que não haja confusões na hora de aplicar as regras. "Ao longo de todas estas décadas, em função mesmo das pressões da modernidade, criou-se todo um aparato de fiscalização e controle que busca vigiar a aplicação de leis muitas vezes confusas e contraditórias, que se chocam, em prejuízo dos trabalhadores. Um exemplo recente é a cobrança de Imposto de Renda sobre dias de férias vendidos, considerada irregular pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mesmo depois de estar em prática por anos a fio. Como serão ressarcidos os trabalhadores que já deixaram os empregos e que geraram esse tipo de desconto? Quem vai demandar ações em nome destas pessoas?".
Chelotti conclui afirmando que já passou da hora de haver uma ampla e profunda revisão da legislação trabalhista brasileira, que insira o Brasil na modernidade.
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