Objetivo do Blog

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

A voz do trabalhador vem fazer uma denuncia.


A voz do trabalhador vem fazer uma denuncia.
A famigerada garra metalúrgica, esta fazendo uma disputa sindical, com a mesma estrutura, que se faz para concorrer a uma eleição, governamental.
Todo o seu material é muito caro: um boletim esta saindo em torno de nove reais, as camisas custando vinte e sete reais cada, colocando gente para fazer boca de urna a cinqüenta reais cada pessoa. As praguinhas custam em media um real e cinqüenta centavos uma.
Estão dando camisas para todos trabalhadores independente da base a que pertence, colando as praguinhas em todos os lugares sem respeito ao meio ambiente, jogando dinheiro fora como se joga água suja no esgoto, como pode gastar tanto dinheiro, para pleitear a vaga de um sindicato que não tem como meta fins lucrativo! Quem esta pagando esta conta absurda?
 Quanto em dinheiro esta sendo, investido, na campanha? Qual a fonte deste dinheiro?
Todos nós já sabemos a resposta para todas as essas perguntas, porém se houver alguém ainda que não saiba, basta olhar nos contracheques que ira perceber o desconta assistencial que foi surrupiado do seu salário este mês.
Sim companheiro é você quem esta pagando a conta de todo esse absurdo chamado disputa eleitoral, que Julio e Aurino temam em disputar para permanecer na frente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.
Com qual objetivo? Continuar desfrutando dos benefícios de gastar sem declarar o seu dinheiro suado e sofrido.
Precisamos desmascarar este pessoal, colocá-los da sede para fora, pois o sindicato não é um patrimônio de Julio ou de Aurino é um direito do trabalhador, e cabe somente a ele decidir de que forma vai trabalhar o seu dinheiro, e como será revestido em benefícios para seus filhos e filhas.
A campanha da chapa dois é uma campanha simples e transparente, os parceiros que compreendem que se faz necessário mudar é que apóiam o nosso projeto e nosso trabalho.
Chega é hora de mudar e somente você trabalhador e trabalhadora, é que pode tornar este sonho em realidade, com o seu voto na chapa dois você estará dando oportunidade de novas idéias, com pessoas que não fazem parte da panelinha da FORD com o SINDICATO, sua escolha é livre e independente, seu direito tem que ser tratado com respeito e seriedade, por pessoas iguais a você.
Um abraço e vamos junto às urnas votar na chapa dois, essa vitoria será um novo marco na historia do movimento sindical no Brasil, pois trabalhadores comuns conseguiram destruir com a garra do mal que não tem comunhão com o bem.
Esta é a luta do bem contra o mal, do trabalhador contra o patrão da chapa dois contra a chapa um.
 vote na confiança vote na chapa 2.


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RELAÇÕES TRABALHISTAS


Política de relacionamento da organização com seus próprios membros

POLÍTICA PATERNALISTA: É caracterizada pela aceitação fácil e rápida das reivindicações dos trabalhadores, seja por insegurança, inabilidade ou incompetência nas negociações com os líderes sindicais
POLÍTICA AUTOCRÁTICA: É caracterizada pela postura rígida e impositiva da organização, que age de modo arbitrário e legalista, fazendo concessões dentro da lei ou de acordo com seus próprios interesses.
POLÍTICA DE RECIPROCIDADE: Baseia-se na reciprocidade entre a organização e o sindicato. As reivindicações são resolvidas direta e exclusivamente entre a direção da organização e a do sindicato. 
MEIOS DE AÇÃO SINDICAL    
MOVIMENTOS TRABALHISTAS 
üGreve simbólica: É uma paralisação de curta duração e sem abandono do local de trabalho
üGreve de advertência: É uma paralisação que se destina a afirmar a importância da reivindicação
üGreve de zelo: Operação padrão, trabalho realizado estritamente de acordo com o regulamento interno.
üOperação tartaruga: trabalho cumprido lentamente
üParalisação relâmpago: Interrupção rápida e imprevista
üFaltas ou atrasos do pessoal em setores  vitais
üRecusa a fazer horas extras
üOcupação do local de trabalho
Sabotagem   
A GREVE PODE EMERGIR:
üDo ponto de vista objetivo: Reforçar a reivindicação de melhores condições de trabalho
üDo ponto de vista subjetivo: Quando se sente prejudicado por alguma decisão da empresa
üDo ponto de vista político: Em busca de maior espaço de participação e poder dentro e fora da organização. 


 RESULTANTES DO CONFLITO TRABALHISTA
RESULTADOS POTENCIALMENTE CONSTRUTIVOS
 Estimula o interesse e a curiosidade
Aumenta a coesão grupal
Aumenta a motivação para a tarefa
Desperta a atenção para problemas
Testa e reduz diferenças de poder

RESULTADOS POTENCIALMENTE DESTRUTIVOS

Provoca frustração, hostilidade e ansiedade
Cria pressão para a conformidade das pessoas
Provoca dispersão de energia
Produz ações de bloqueio e recusa a cooperar
Gera distorções perceptivas

PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES




Condições legais de trabalho: condições contratuais, jornada semanal, horários de trabalho, intervalos de repouso, condições de desligamento e aviso prévio etc.
Condições econômicas de trabalho: Remuneração, índice de reajustes , adicionais de horas extras etc.
Condições físicas de trabalho: Condições ambientais que envolvem os empregados enquanto trabalham. Ex. Segurança
Condições sociais do trabalho: Condições que promovem serviços e benefícios sociais previstos ou não na legislação. Ex. Restaurante, transporte, assistência médica etc. 

COMO MELHORAR AS RELAÇÕES TRABALHISTAS
üA organização deve definir claramente a sua política de recursos humanos e divulgá-la aos seus empregados
üA organização deve desenvolver sistemas e canais de comunicação bidirecionais adequados para sentir e perceber as expectativas e reivindicações de seus empregados
üA organização deve manter diálogo permanente e aberto com as lideranças sindicais
üPreparar as chefias na habilidade democrática
üSubstituir o paternalismo  por um tratamento respeitoso e igualitário.


ESTAS SÃO AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DE UM SINDICATO ATUANTE E COMBATIVO, QUE BUSCA RESULTADO DE MELHORIAS CONSTANTES PARA A BASE, MANTENDO A EMPREGABILIDADE E A SUBSISTENCIA DOS TRABALHADORES.
A CHAPA DOIS TEM ESSAS CARACTERISTICAS, E ESTE PERFIL, SEMPRE EM BUSCA DE MELHORES RESULTADOS, E UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA, PARA A CATEGORIA.

LEMBREM-SE, O MOM É REPRESENTADO POR ÍNDIO, QUE SE VENDEU PARA A GARRA METALÚRGICA VISANDO UNICAMENTE E EXCLUSIVAMENTE SEUS PRÓPRIOS INTERESSES.

A CHAPA DOIS É A CHAPA QUE SEMPRE ESTEVE E SEMPRE ESTARÁ JUNTO COM OS TRABALHADORES, E VOCÊ CONHECE OS SEUS MEMBROS, AINDA QUE INDIVIDUALMENTE, PORÉM SABE QUE PODE CONFIAR. POIS SÃO CONFIAVEIS.




domingo, 29 de janeiro de 2012

Abolição da Escravatura - Lei Áurea


Abolição da Escravatura - Lei Áurea
                                                       
                                                                              
                                                                       
Princesa Isabel: assinou a Lei Áurea em 13 de maio de 1888
Em 1885, foi aprovada a lei Saraiva - Cotegipe ou dos Sexagenários que beneficiava os negros de mais de 65 anos. Foi em 13 de maio de 1888, através da Lei Áurea, que liberdade total finalmente foi alcançada pelos negros no Brasil. Esta lei, assinada pela Princesa Isabel, abolia de vez a escravidão no Brasil.

                                                                 
A libertação dos Metalúrgicos de Camaçari e Região Metropolitana, se Dara nos dias seis e sete de fevereiro de dois mil e doze.
Diferentemente da Lei Áurea, quem assinara a sua carta de Alforria, será o próprio trabalhador, e trabalhadora metalúrgico, nas urnas.

Precisamos nos conscientizar que não há mais lugar para tanto descaso e desrespeito aos trabalhadores da base, chega de tanta negligencia, aos nossos direitos.
Nos últimos anos ficou muito claro, que a diretoria do Sindicato, não tinha nenhum compromisso com os trabalhadores e sim com o patrão.

As decisões para serem tomadas têm que serem colocadas em apreciação, e não como eles fazem: primeiro eles decidem e depois nos obriga a aceitar. A única preocupação deste pessoal é descobrir a forma de enganar os trabalhadores e trabalhadoras, colocando suas marionetes dentro da fabrica para persuadir os trabalhadores.

Agora ainda ficam dizendo que eles têm experiência, experiência de que? De enganar?Fraudar?  Não toleraremos mais esse tipo de senvergoisse, merecemos e queremos respeito.
Por essa e por varias outras razões é que venho convocar a todos os ultrajados e desrespeitados por essa gang, que vote nos dias: 06 e 07 de fevereiro de 2012, na chapa 2, mudança com transparência e respeito aos seus direitos.


     
Sua vez de reagir é agora você tem esse direito, você tem escolha.
VOTE NA CHAPA DA MUDANÇA COM TRANSPARENCIA,
VOTE NA CAPA.
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

NRS - normas regulamentadoras


NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A NR 4 diz respeito aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)e tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a saúde do trabalhador, verificando o uso dos EPIs, orientando para que os mesmos cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
O SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no seu ambiente de trabalho, portanto, torna-se um trabalho que tem por objetivo a prevenção de acidentes tanto de doenças ocupacionais. Trata-se de trabalho preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores. Cabe ao SESMT orientar os trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual e conscientizá-los da importância de prevenir os acidentes e das forma de conservar a saúde no trabalho. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10) [1]

[editar]NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8) [2] A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

[editar]NR 6 Equipamento de Proteção Individual

Para os fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2) [1]

[editar]NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores. [1]

Este é o meu perfil, esta é minha identidade.




Este é o meu perfil, esta é minha identidade.
Meu nome é: Edmilson José são Pedro, tenho quarenta e cinco anos (45), sou casado, pai de duas (02) filhas, brasileiro, natural de Alagoinhas Bahia moro em Camaçari há trinta e um anos.
Sou professor, formado no colégio Normal de Camaçari.
Sou Técnico em Eletrônica, pela Escola de Engenharia e Eletromecânica da Bahia.
Sou Técnico em Telecomunicação, pela escola CEFET.
Sou Técnico em Manutenção industrial, pelo SENAI, (Salvador).
Sou Técnico em Automação pelo SENAI, (Salvador).
Tenho vários outros cursos de formação básica, (informática, manutenção de computadores, TI, etc.).
Em todas estas áreas tenho experiência comprovada em carteira.
Breve histórico:
Fui membro (DELEGADO/DIRETOR) do CEAP/LER- (Centro de Estudos, Prevenção e Apoio aos Portadores de LER/DORT). Em Camaçari, juntos com alguns dos colegas inclusive que compõem a chapa da OMC.

Sou Metalúrgico, há dez anos, dentro do Complexo FORD. (montagem final,segundo (2º), Turno VALEO)
Trabalho como Técnico em Logística. Fui por duas vezes cipista titular.

SOU SINDICALIZADO, E ESTOU QUALIFICADO PARA REPRESENTAR OS SEUS INTERESSES, COM SERIEDADE, TRANSPARENCIA, RESPONSABILIDADE E RESPEITO.
Tenho lutado sempre em prol dos trabalhadores, seja de qualquer base, que esteja sendo massacrada e sequestrada os seus direitos. Participei do Conselho fiscal de Saúde. Participei de vários debates do coletivo de Saúde dentro da Previdência e do CEREST. Participei vários Fóruns de Saúde junto com o antigo DRT, participei também de vários outros dentro do próprio CEAP/LER.
No movimento Sindical, participei de vários Seminários, Congressos, e muitas outras atividades dentro do contexto de capacitação como sindicalista promovido pela: CNM/CUT, CUT/BAHIA e FIMETAL. Temos participação nas reuniões da executiva da CUT/BAHIA, discutido vários fóruns. ESTAMOS PRONTOS PARA ASSUMIRMOS O SINDICATO DOS METALURGICOS DE CAMAÇARI.
Neste momento o que é mais importante para mim? É a conquista nas urnas das eleições do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, pois este é um projeto que tem dia e hora para se concretizar.
Dias seis e sete de fevereiro de dois mil e doze, (06 e 07/de fevereiro de 2012), confirme nas urnas a sua liberdade de expressão, e o seu direito de: participar das negociações, entrar e sair de dentro do Sindicato, de decidir qual a melhor forma de construir o clube dos metalúrgicos, ter clareza dos tributos e dos proventos do sindicato e muito mais.
Seu voto é muito importante para que possamos juntos desenvolver a melhor forma de gerenciar o Sindicato que pertence aos trabalhadores, e não é uma instituição privada, nem particular.
Sindicato não é uma empresa capitalista, é uma instituição sem fins lucrativos, que tem como plataforma defender o interesse dos trabalhadores.
PEÇO O SEU VOTO PARA A CHAPA DOIS (2)
O Meu Muito OBRIGADO A TODAS e A TODOS DA BASE METALURGICA.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Direito do trabalho


Direito do trabalho

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Direito do trabalho, ou direito laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
Pode ser conceituado também segundo Hernainz Marques, professor de Direito do Trabalho, como “Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, conseqüências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como por exemplo a organização profissional.
Como adverte manter a doutrina italiana, o direito individual pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivíduos determinados, contrariamente ao direito coletivo, que pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é considerada, mas como membro de determinada coletividade. Neste último, consideram-se os interesses abstratos do grupo.Temos também o direito público do trabalho, que disciplina as relações entre o trabalhador e o serviço público. Por sua vez, o direito internacional do trabalho, versa sobre os tratados e convenções internacionais em matéria trabalhista e notadamente a atuação daOrganização Internacional do Trabalho (OIT).

[editar]Características

O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes.
De acordo com a maioria dos pensadores, seria um ramo do Direito Privado pois sua categoria nuclear é, essencialmente, uma relação jurídica entre particulares.
Entretanto, existem doutrinadores que lhe atribuem caráter de Direito Público diante da prevalência de suas normas imperativas e indisponíveis.
A posição mais atual considera o Ramo Trabalhista como uma área mista e complexa. Mista pois ora trata de direitos individuais, ora de direitos coletivos e ora de direitos difusos. Complexa porque diante de sua importância tem amplo impacto na economia de um país e / ou internacionalmente, de modo que não se trata de um sistema fechado e isolado.
Na verdade, é nessário distinguir duas categorias de normas e sua sanção respectiva. Primeiro, o conjunto de normas que rege as relações entre empregado e empregador, com inegável caráter de Direito privado. Segundo, o grupo de normas que disciplina a relação entre o Estado e o empregador, essa de natureza administrativa, que revela seu caráter de Direito Público. Visto por esse prisma,deve-se concluir que o Direito do Trabalho é uma ramo do Direito misto. [3]

[editar]Funções

Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica; modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático.

[editar]Autonomia

É autônomo em relação aos outros ramos do Direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem (no Brasil os dissídios são apreciados pela Justiça do Trabalho)
O conceito de autonomia resulta dos elementos característicos que permitem distinguir cada um dos ramos do tronco comum, que é o Direito. Ao reconhecer a autonomia do Direito do Trabalho, importa afirmar que ele não integra o direito Civil, o Econômico ou o Comercial, porque ele mesmo constitui um dos ramos da ciência jurídica.
Dentre os elementos configuradores dessa autonomia, pertencentes à categoria das fontes especiais do Direito do Trabalho, cumpre destacar a convenção coletiva de trabalho e a sentença normativa, as quais não poderiam ser incluídas em qualquer outro ramo do Direito, nem explicadas pela respectiva doutrina.

Nem todos os brasileiros conhecem todos os direitos trabalhistas


Nem todos os brasileiros conhecem todos os direitos trabalhistas assegurados por lei aos trabalhadores no Brasil. Garantias como seguro-desemprego, licenças ou férias remuneradas são mais comuns, mas há direitos menos conhecidos, como as estabilidades.
No Brasil os direitos do trabalhador foram promulgados no dia 1.º de maio de 1943, quando o então presidente Getúlio Vargas baixou o Decreto Lei 5.452, com a Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT, como ficou mais conhecida essa peça jurídica.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o ordenamento jurídico principal que rege as relações trabalhistas, possuindo mais de 900 artigos.
Apesar de ter sido promulgada em 1943, a CLT se modernizou com o passar dos anos, tendo sido editadas inúmeras leis que regem determinadas matérias, como a lei de greve, ou apenas que deram novas redações aos seus artigos.
Todo trabalhador deveria reservar algum tempo e ler a CLT completa. Apesar do texto jurídico, é possível entender muitas garantias legais que os empregados e empregadores possuem. Mas, em regra geral, publicamos um quadro com os direitos trabalhistas resumidos.
Resumo dos direitos trabalhistas válidos no Brasil
(a)
salário mínimo;
(j)
licença paternidade;
(b)
jornada semanal de 44 horas;
(l)
aviso prévio;
(c)
irredutibilidade salarial;
(m)
aposentadoria;
(d)
seguro desemprego;
(n)
reconhecimento de normas coletivas;
(e)
13º salário;
(o)
seguro acidente de trabalho
(f)
participação nos lucros;
(p)
fundo de garantia por tempo de serviço
(g)
horas extras com adicional;
(q)
direito de greve;
(h)
(i)
férias anuais;
licença a gestante;
(r)
estabilidade provisória de membros de Comissões de Prevenções de Acidentes, empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante.


quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Tabela do INSS 2012 – Direto no site da Previdência

Tabela do INSS 2012 – Direto no site da Previdência

A voz do trabalhador vem em nota repudiar


A voz do trabalhador vem em nota repudiar, mais uma manobra do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari contra os trabalhadores.
O abono de 3.300,00, que todos os trabalhadores imaginavam que receberia sem tantos descontos, Aurino de forma vergonhosa faz um acordo de pagar em folha única, abono e salário, mesmo sabendo que desta forma seria elevado os descontos, e os trabalhadores ficariam praticamente sem nada, é muita cara de pau deste grupo de Sindicalistas da chapa um (1), que fazem qualquer tipo de acordo que possa prejudicar os trabalhadores, e ainda querem ser pago por isso.
Diga não a esta taxa (3%), de assistência que eles se acham no direito de descontar, já meteram por demais a mão em nossos bolsos. Porque na hora de descontar dos nossos salários as famigeradas taxas eles são tão prestativos, e quando é para os trabalhadores e trabalhadoras demonstrarem sua vontade nas urnas são impedidos por um estatuto tendencioso, que só tem um intuito de impedir que a base vote e desta forma eles sejam desmascarados.
 Diga não as taxas de descontos, que de forma traiçoeira o Sindicato faz acordo na calada da noite com a FORD, contra os trabalhadores, vamos dar a resposta nas urnas nos dias 06 e 07 de fevereiro colocando o nosso voto na cédula.
 Nosso voto é chapa 2.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Convocação para todos; os trabalhadores da base, metalúrgicas de Camaçari e região metropolitana.


Convocação para todos; os trabalhadores da base, metalúrgicas de Camaçari e região metropolitana.
Devemos parar, e pensar um pouco! A chapa 1, sempre esteve a frente do Sindicato, e verdadeiramente nunca fez representatividade significativa aos trabalhadores, ao contrario do que deveria fazer ela sempre foi o carrasco, pois esta diretoria do Sindicato demiti mais do que as próprias empresas do complexo.
Quem já não foi vitima das suas trapaças ou das suas traições? Quando um trabalhador tenta fazer uma denuncia da sua empresa este companheiro ou companheira era denunciada a sua respectiva empresa por eles de forma traiçoeira e covarde.
Pergunta-se: qual a justificativa para uma eleição da ordem Sindical, ou de trabalhadores serem contratados seguranças armados, (policiais), que deveriam esta fazendo o serviço de segurança pública nas ruas, estão prestando serviço integralmente ao sindicato dos metalúrgicos de Camaçari, o que realmente esta por traz deste aparato policial com um efetivo digno de um batalhão. Lugar de policia é nas ruas prestando segurança publica e não sendo cobaia de Aurino e sua corja, para intimidar os trabalhadores e trabalhadoras, que estão fazendo um trabalho limpo e sem fraudes.
Na democracia não cabe mais este tipo de atitude, ditadura nem de agressividade, o trabalhador do chão de fábrica quer ter a liberdade de escolher os seus representantes sem retaliações e demissões, muito menos ameaças.
O trabalhador deve fiscalizar e acompanhar de perto toda essa manobra da chapa 1, em querer se manter na direção do sindicato mesmo contra a vontade do trabalhador. Que deseja mudança e mudança imediata.
A vitoria da chapa 2 é a resposta, que daremos a toda essa manobra de se manter,  a frente do Sindicato, não podemos mais admitir que este grupo continue enganando o trabalhador, e sendo parceiro dos patrões.
A chapa 2 é a chapa de um trabalho limpo e transparente, respeitando os trabalhadores,  e ao seu lado sempre, na luta por mais dignidade e melhor qualidade de vida.
Seu compromisso é com a mudança, nosso compromisso é com a transparência, juntos construiremos um modelo de Sindicalismo para a Bahia e para o Brasil.
Vote na chapa 2, nesta você pode confiar.


CHAPA 2