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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

A voz do trabalhador destaca:


A voz do trabalhador destaca:


Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CAMAÇARI/BAHIA                                                                              STIM-CAMAÇARI
                                                                                                                                     Fundado em 06/08/2001

ESTATUTO
Parágrafo 1º - Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo 2º - O recurso com os respectivos documentos de prova serão anexados em duas vias, e entregues contra recibo para a Comissão Eleitoral e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral. A segunda via dos recursos e dos documentos será entregue, também contra recibo, ao recorrido que terá prazo de 02 (dois) dias para oferecer contra-razões.
Parágrafo 3º - A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá em definitivo, sobre os recursos.
ART. 55º - O recurso não suspenderá a posse dos eleitos.
Parágrafo único – Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes for inferior a 2/3 da Diretoria Executiva.
ART. 56º - Os prazos constantes desta seção serão computados excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
CAPÍTULO V – DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
SEÇÃO I – DO ORÇAMENTO
ART. 57º - O Plano Orçamentário Anual aprovado pela Diretoria Executiva definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando a realização dos interesses da categoria e a sustentação de suas lutas e deverá será aprovado, pela Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
 ART. 58º - Os balanços Financeiros e patrimonial serão submetidos a aprovação da Assembléia Geral.
SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO
ART. 59º - O patrimônio da entidade constitui-se:
a)     Das contribuições devidas ao Sindicato pelos que participam da categoria profissional em decorrência de norma legal, taxa especial ou contribuição assistencial deliberadas pela Assembléia Geral convocada especificamente para o fim de fixá-las;
b)     Das mensalidades dos associados, na conformidade da deliberação de Assembléia Geral convocada especificamente para o fim de fixá-las;
c)     Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
d)     Dos direitos patrimoniais decorrentes  da celebração de contratos;
e)     Das doações e dos legados;
f)      Das multas e das outras rendas eventuais;
g)     Do patrimônio incorporado por força de junção de base.
Art. 60º - Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão individualmente identificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.
 Sede:        Rua José Nunes Matos       nº 83       Centro       Camaçari       Bahia       Pág. 18

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