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domingo, 19 de fevereiro de 2012

A voz do trabalhador destaca:

A voz do trabalhador destaca:

Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CAMAÇARI/BAHIA                                                                              STIM-CAMAÇARI
                                                                                                                                    Fundado em 06/08/2001
ESTATUTO
a)     Cuidar da adoção de medidas jurídicas cabíveis em favor do cumprimento de Acordos, Convenção Coletiva e Sentença Judicial.
VII – Secretaria de Formação e de Política Sindical:
a)     Cumpri e fazer cumprir o Estatuto bem como as deliberações dos órgãos do Sindicato;
b)     Implementar o trabalho da Secretaria, mantendo setores responsáveis pela educação sindical, análise econômica, preparação para negociações coletivas, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação, socializando as informações disponíveis;
c)     Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de educação  sindical, como cursos, seminários, encontros, entre outros similares;
d)     Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas às áreas de atuação do Sindicato;
e)     Coordenar a relação do Sindicato com estruturas de organização no local de trabalho;
f)      Cuidar do trabalho de sindicalização;
g)     Coordenar a promoção de intercâmbio de experiências e relação de cooperação com outras entidades sindicais;
h)     Coordenar a relação do Sindicato, Departamento/Federação e Central Sindical.
Parágrafo único – São atribuições dos diretores executivos suplentes:
a)     Cumpri e fazer cumprir o Estatuto bem como as deliberações dos órgãos do Sindicato;
b)     Auxiliar no desempenho das atividades definidas pela Diretoria;
c)     Participar das reuniões da Diretoria para a qual seja convocado;
d)     Assumir os cargos da Diretoria Executiva na vacância de seus titulares.
ART. 16º - Os Delegados Representantes Junto á Federação serão em número de 02 (dois) membros efetivos e dois suplentes, indicados dentre os membros da Diretoria, competindo-lhes:
a)     Cumpri e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos e instâncias da entidade;
b)     Representar o Sindicato nas reuniões do Conselho de Representantes junto á Federação.
SEÇÃO III – DO OCNSELHO FISCAL
ART. 17º - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão financeira do sindicato e será composto por 03 (três) membros com igual número de suplentes, com prazo de mandato idêntico ao da Diretoria.
ART. 18º - Compete ao Conselho Fiscal:
a)     Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
b)     Reunir-se para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato;
c)     Analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais para encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral;
d)     Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria;
e)     Emitir parecer sugerir medidas sobre quaisquer atividades econômica, financeira e contábil da entidade, inclusive sempre que houver solicitação da diretoria.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Sede:        Rua José Nunes Matos       nº 83       Centro       Camaçari       Bahia       Pág. 09    FEITO
ART. 19º - Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal terão o mandato de 03 (três) anos e serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados, através de prévia inscrição em chapas


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