Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.
SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS,
AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE
INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE
CAMAÇARI/BAHIA
STIM-CAMAÇARI
Fundado em 06/08/2001
ESTATUTO
a) Cuidar da adoção de
medidas jurídicas cabíveis em favor do cumprimento de Acordos, Convenção
Coletiva e Sentença Judicial.
VII – Secretaria de Formação e de Política Sindical:
a) Cumpri e fazer cumprir
o Estatuto bem como as deliberações dos órgãos do Sindicato;
b)
Implementar o trabalho da Secretaria, mantendo setores
responsáveis pela educação sindical, análise econômica, preparação para
negociações coletivas, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação,
socializando as informações disponíveis;
c)
Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas
de educação sindical, como cursos,
seminários, encontros, entre outros similares;
d)
Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras
publicações relacionadas às áreas de atuação do Sindicato;
e)
Coordenar a relação do Sindicato com estruturas de
organização no local de trabalho;
f)
Cuidar do trabalho de sindicalização;
g)
Coordenar a promoção de intercâmbio de experiências e
relação de cooperação com outras entidades sindicais;
h)
Coordenar a relação do Sindicato, Departamento/Federação
e Central Sindical.
Parágrafo único – São atribuições dos
diretores executivos suplentes:
a)
Cumpri e fazer cumprir o Estatuto bem como as
deliberações dos órgãos do Sindicato;
b)
Auxiliar no desempenho das atividades definidas pela
Diretoria;
c)
Participar das reuniões da Diretoria para a qual seja
convocado;
d)
Assumir os cargos da Diretoria Executiva na vacância de
seus titulares.
ART. 16º - Os Delegados
Representantes Junto á Federação serão em número de 02 (dois) membros efetivos e
dois suplentes, indicados dentre os membros da Diretoria, competindo-lhes:
a)
Cumpri e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações
dos órgãos e instâncias da entidade;
b)
Representar o Sindicato nas reuniões do Conselho de
Representantes junto á Federação.
SEÇÃO III – DO
OCNSELHO FISCAL
ART. 17º - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela
fiscalização da gestão financeira do sindicato e será composto por 03 (três)
membros com igual número de suplentes, com prazo de mandato idêntico ao da
Diretoria.
ART. 18º - Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela
Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
b)
Reunir-se para examinar os livros, registros e todos os
documentos de escrituração contábil do Sindicato;
c)
Analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais para
encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral;
d)
Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas
pela Diretoria;
e)
Emitir parecer sugerir medidas sobre quaisquer atividades
econômica, financeira e contábil da entidade, inclusive sempre que houver
solicitação da diretoria.
CAPÍTULO IV – DAS
ELEIÇÕES
Sede: Rua José Nunes Matos nº 83 Centro Camaçari Bahia Pág. 09 FEITO
|
Sede: Rua José Nunes Matos nº 83 Centro Camaçari Bahia Pág. 09 FEITO
Nenhum comentário:
Postar um comentário