A voz do trabalhador destaca:
Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de
Camaçari.
SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS,
AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE
INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE
CAMAÇARI/BAHIA STIM-CAMAÇARI
Fundado em 06/08/2001
ESTATUTO
Parágrafo 5º - Fica assegurado a
todos os membros da categoria representados por este sindicato e que a este se
associem, o cômputo do período de sindicalizado no Sindicato dos Trabalhadores
Metalúrgicos do Estado da Bahia.
Parágrafo 6º - O desempregado, durante
o período de 06 (seis) meses a contar da data da rescisão contratual, gozará
dos benefícios conferidos pelo sindicato, sendo-lhes facultada a isenção do
pagamento da contribuição associativa mensal, não podendo voltar nem ser
votado.
ART. 5º - São direitos dos
associados do Sindicato:
a)
Participar de todas as reuniões e atividades convocadas
pela entidade;
b)
Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;
c)
Requer á diretoria do Sindicato a convocação de
Assembléia extraordinária, mediante a apresentação de abaixo assinado com 20%
do quadro associativo;
d)
Requer todos os benefícios e direitos gerados por este
Estatuto;
e)
Utilizar de todas as dependências do Sindicato para as
atividades previstas no Estatuto;
f)
Votar e ser votado em eleições de representações do
Sindicato, respeitados os limites estabelecidos neste Estatuto.
ART. 6º - São deveres dos
associados do Sindicato:
a)
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)
Estar sempre quites com as suas obrigações financeiras
com a entidade;
c)
Comparecer a todas as reuniões, órgãos e instâncias do
Sindicato da qual faça parte;
d)
Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à
diretoria do Sindicato, de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a
entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do
Sindicato.
CAPÍTULO III – DOS
ÓRGÃOS DO SINDICATO
ART. 7º - São órgãos do
Sindicato:
a)
Assembléia Geral;
b)
Diretoria;
c)
Conselho Fiscal.
SEÇÃO I – DA
ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 8º - A assembléia Geral é
o fórum máximo de deliberação do sindicato e soberana em todas as suas
resoluções, desde que não contrarie o presente Estatuto.
ART. 9º - Compete à Assembléia
Geral da categoria:
a)
Avaliar a realidade da categoria e a situação política,
econômica e social do país, definir a linha de ação do Sindicato, bem como as
suas relações intersindicais, e fixar o seu plano de lutas;
b)
Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento das
campanhas e das políticas de interesse da categoria;
c)
Aprovar os planos e campanhas reivindicatórias da
categoria, inclusive a pauta de reivindicações e respectivos planos de ação das
campanhas salariais, dentro ou fora da data-base;
d)
Definir a oportunidade de exercer o direito de greve
específica ou geral dos trabalhadores, o momento de sua deflagração e o Âmbito
dos interesses que devam por meio da paralisação ser defendidos;
Sede: Rua José Nunes Matos nº 83 Centro Camaçari Bahia Pág. 04
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