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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A voz do trabalhador destaca: Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.


A voz do trabalhador destaca:
Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CAMAÇARI/BAHIA                                                                              STIM-CAMAÇARI

     
                                                                                                                            Fundado em 06/08/2001

ESTATUTO
Parágrafo 5º - Fica assegurado a todos os membros da categoria representados por este sindicato e que a este se associem, o cômputo do período de sindicalizado no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado da Bahia.
Parágrafo 6º - O desempregado, durante o período de 06 (seis) meses a contar da data da rescisão contratual, gozará dos benefícios conferidos pelo sindicato, sendo-lhes facultada a isenção do pagamento da contribuição associativa mensal, não podendo voltar nem ser votado.
ART. 5º - São direitos dos associados do Sindicato:
a)     Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;
b)     Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;
c)     Requer á diretoria do Sindicato a convocação de Assembléia extraordinária, mediante a apresentação de abaixo assinado com 20% do quadro associativo;
d)     Requer todos os benefícios e direitos gerados por este Estatuto;
e)     Utilizar de todas as dependências do Sindicato para as atividades previstas no Estatuto;
f)      Votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato, respeitados os limites estabelecidos neste Estatuto.
ART. 6º - São deveres dos associados do Sindicato:
a)     Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)     Estar sempre quites com as suas obrigações financeiras com a entidade;
c)     Comparecer a todas as reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato da qual faça parte;
d)     Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à diretoria do Sindicato, de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO
ART. 7º - São órgãos do Sindicato:
a)     Assembléia Geral;
b)     Diretoria;
c)     Conselho Fiscal.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 8º - A assembléia Geral é o fórum máximo de deliberação do sindicato e soberana em todas as suas resoluções, desde que não contrarie o presente Estatuto.
ART. 9º - Compete à Assembléia Geral da categoria:
a)     Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país, definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais, e fixar o seu plano de lutas;
b)     Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento das campanhas e das políticas de interesse da categoria;
c)     Aprovar os planos e campanhas reivindicatórias da categoria, inclusive a pauta de reivindicações e respectivos planos de ação das campanhas salariais, dentro ou fora da data-base;
d)     Definir a oportunidade de exercer o direito de greve específica ou geral dos trabalhadores, o momento de sua deflagração e o Âmbito dos interesses que devam por meio da paralisação ser defendidos;

Sede:        Rua José Nunes Matos       nº 83       Centro       Camaçari       Bahia       Pág. 04




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