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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

A voz do trabalhador destaca:


A voz do trabalhador destaca:


Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.


SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CAMAÇARI/BAHIA                                                                              STIM-CAMAÇARI
                                                                                                                                     Fundado em 06/08/2001

ESTATUTO
ART. 71º - Declarada a vacância na Diretoria Executiva, deve-se adotar os procedimentos necessários à obtenção da substituição. O nome do substituto obedecerá á ordem dos suplentes eleitos.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 72º - Eventuais alterações do presente Estatuto, no todo ou em parte, poderão se procedidas, através de Assembléia Geral convocada especificamente para este fim.
Parágrafo 1º - A solicitação de modificação do Estatuto será objeto de deliberação da Diretoria do Sindicato, desde que formalizada por um quarto (1/4) dos membros da Diretoria ou 20% (vinte por cento) dos associados quites.
Parágrafo 2º - A solicitação de modificação do Estatuto deve esclarecer, por escrito, a parte (ou o todo) a ser modificada e apresentar a proposta de nova redação.
ART. 73º - A dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de ¾ (três quartos) dos associados quites e desde que a proposta da dissolução seja provada, por voto direto e secreto, por 50% mais 01 (cinquenta por cento mais um) dos associados quites presentes.
ART. 74º - O presente Estatuto entrará em vigor no dia imediato À sua aprovação devendo ser providenciado o seu registro.


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