A voz do trabalhador destaca:
Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.
SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS,
AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE
INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE
CAMAÇARI/BAHIA STIM-CAMAÇARI
Fundado em 06/08/2001
ESTATUTO
ART. 71º -
Declarada a vacância na Diretoria Executiva, deve-se adotar os procedimentos
necessários à obtenção da substituição. O nome do substituto obedecerá á ordem
dos suplentes eleitos.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 72º -
Eventuais alterações do presente Estatuto, no todo ou em parte, poderão se
procedidas, através de Assembléia Geral convocada especificamente para este
fim.
Parágrafo 1º - A
solicitação de modificação do Estatuto será objeto de deliberação da Diretoria
do Sindicato, desde que formalizada por um quarto (1/4) dos membros da
Diretoria ou 20% (vinte por cento) dos associados quites.
Parágrafo 2º - A
solicitação de modificação do Estatuto deve esclarecer, por escrito, a parte
(ou o todo) a ser modificada e apresentar a proposta de nova redação.
ART. 73º - A
dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá
ser decidida em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cuja
instalação dependerá do quorum de ¾ (três quartos) dos associados quites e
desde que a proposta da dissolução seja provada, por voto direto e secreto, por
50% mais 01 (cinquenta por cento mais um) dos associados quites presentes.
ART. 74º - O
presente Estatuto entrará em vigor no dia imediato À sua aprovação devendo ser
providenciado o seu registro.
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