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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

A voz do trabalhador destaca:


A voz do trabalhador destaca:

Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CAMAÇARI/BAHIA                                                                              STIM-CAMAÇARI
                                                                                                                                     Fundado em 06/08/2001
ESTATUTO
ART. 36º - Os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura, durante os trabalhos de votação e até o seu encerramento, salvo motivo de força maior registrado em ata.
Parágrafo 1º - Na falta de mesários da mesa coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para o início da votação, ou na hipótese de ausência durante os trabalhos, a Comissão Eleitoral nomeará pessoa idônea para fazer a substituição.
SEÇÃO IX – COLETA DE VOTOS
ART. 37º - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Parágrafo único – Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação.
ART. 38º - Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão a duração mínima de 06 (seis) horas contínuas, observadas sempre as horas de início e de encerramento, previstas no Edital de Convocação.
Parágrafo 1º - Os trabalhos de votação só poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação ou por acordo da mesa coletora por conveniência de horário, devendo registrar em ata, bem como comunicar a Comissão Eleitoral, a quem cabe se correta a decisão.
Parágrafo 2º - Quando a votação se fizer em mais de um dia, ao término dos trabalhos de cada dia, os mesários da mesa coletora, juntamente com os fiscais, procederão ao fechamento da urna com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais, fazendo lavrar ata, pelos mesmos assinada, com menção expressa de votos depositados.
Parágrafo 3º - Ao término dos trabalhos de cada dia as urnas permanecerão na sede do Sindicato, sob a vigilância de pessoas indicadas de comum acordo pelas chapas concorrentes, ou pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 4º - A retirada do lacre da uma no dia da continuação da votação, somente deverá ser feita na presença dos mesários e fiscais que a lacraram, após verificado que a mesma permaneceu inviolada, exceto no caso de falta destes.
ART. 39º - Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa coletora, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubrificada pelos mesários e no local indevassável, após assinalar sua preferência, a dobrará, depositando-a, em seguida, na urna colocada na mesa coletora.
Parágrafo 1º - Antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada a mesa e aos fiscais, para que verifiquem , sem a tocar, se é a mesma que lhe foi entregue. Se a cédula não for à mesma, o eleitor será convidado a voltar ao local indevassável e a trazer o seu voto na cédula que recebeu; se o eleitor não proceder conforme determinado não poderá votar, anotando-se a ocorrência na ata.

Sede:        Rua José Nunes Matos       nº 83       Centro       Camaçari       Bahia       Pág. 14

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