A voz do trabalhador destaca:
Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.
SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS,
AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE
INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE
CAMAÇARI/BAHIA STIM-CAMAÇARI
Fundado em 06/08/2001
ESTATUTO
a)
Autorizar a alienação de bens da entidade, sempre com a
finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente Estatuto;
b)
Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela
Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
c)
Eleger os delegados da entidade para todos os Congressos
intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;
d)
Julgar todos os atos e pedidos de punição da Diretoria e
do Conselho Fiscal;
e)
Alterar o Estatuto e apreciar eventual proposta de
dissolução do sindicato, atendendo os demais requisitos específicos deste
Estatuto.
ART. 10º - As Assembléias Gerais
poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.
Parágrafo 1º - As Assembléias
Ordinárias ocorrerão, no mínimo, 02 (duas) vezes por ano, tendo dentre sua
competência analisar e decidir sobre prestação de contas e previsão
orçamentária.
Parágrafo 2º - As Assembléias
Extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário.
Parágrafo 3º - O quorum de
instalação da Assembléia Geral para o primeiro horário de convocação é de 50%
(cinqüenta por cento) mais um dos sindicalizados e, não havendo quorum, os
trabalhos poderão ser instalados em segunda convocação para o segundo horário,
meia hora depois, com qualquer número, resguardas as exceções previstas neste
Estatuto ou em lei.
Parágrafo 4º - As deliberações das
Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes,
resguardas as exceções previstas neste Estatuto ou em lei.
ART. 11º - A convocação de
Assembléias Gerais deverá ser precedida de decisão aprovada por uma das
seguintes instâncias:
a)
Por outra Assembléia;
b)
Pela Diretoria Executiva;
c)
Por abaixo-assinado dos associados contendo 20% (vinte
por cento) de assinaturas do quadro associativo.
Parágrafo único - A convocação das
Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias deverá ser amplamente
divulgada na base sindical, através dos veículos de comunicação próprios do
sindicato ou por Edital publicado em jornal de grande circulação, explicitando
a pauta ou ordem do dia, a data, local e horário de sua realização, obedecidos
demais requisitos neste Estatuto ou lei.
SEÇÃO II - DA
DIRETORIA
ART. 12º - A Diretoria é um órgão
de administração, execução e deliberação do Sindicato, sendo composta por 14
(quatorze) diretores executivos, sendo 07 (sete) diretores executivos titulares
dos cargos da Diretoria Executiva e 07 (sete) diretores executivos suplentes,
eleitos através de chapa pelo voto direto e secreto dos associados em dias com
os seus deveres sindicais, tendo mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a
reeleição.
Parágrafo 1º - As reuniões da
Diretoria Plena, composta por todos os diretores executivos, titulares dos
cargos e os suplentes, deverão ser realizadas periodicamente.
Parágrafo 2º - Aos membros da
Diretoria da entidade será assegurado à estabilidade no emprego pelo período do
mandato e durante mais um ano após o seu término. Quando liberados da prestação
dos serviços profissionais nos seus empregos sem colocados á disposição do
Sede: Rua José Nunes Matos nº 83 Centro Camaçari Bahia Pág. 05
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