Objetivo do Blog

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

A voz do trabalhador destaca:



A voz do trabalhador destaca:
Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.



SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CAMAÇARI/BAHIA                                                                              STIM-CAMAÇARI
                                                                                                                                     Fundado em 06/08/2001


ESTATUTO
a)     Autorizar a alienação de bens da entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente Estatuto;
b)     Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
c)     Eleger os delegados da entidade para todos os Congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;
d)     Julgar todos os atos e pedidos de punição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
e)     Alterar o Estatuto e apreciar eventual proposta de dissolução do sindicato, atendendo os demais requisitos específicos deste Estatuto.
ART. 10º - As Assembléias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.
Parágrafo 1º - As Assembléias Ordinárias ocorrerão, no mínimo, 02 (duas) vezes por ano, tendo dentre sua competência analisar e decidir sobre prestação de contas e previsão orçamentária.
Parágrafo 2º - As Assembléias Extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário.
Parágrafo 3º - O quorum de instalação da Assembléia Geral para o primeiro horário de convocação é de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos sindicalizados e, não havendo quorum, os trabalhos poderão ser instalados em segunda convocação para o segundo horário, meia hora depois, com qualquer número, resguardas as exceções previstas neste Estatuto ou em lei.
Parágrafo 4º - As deliberações das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes, resguardas as exceções previstas neste Estatuto ou em lei.
ART. 11º - A convocação de Assembléias Gerais deverá ser precedida de decisão aprovada por uma das seguintes instâncias:
a)     Por outra Assembléia;
b)     Pela Diretoria Executiva;
c)     Por abaixo-assinado dos associados contendo 20% (vinte por cento) de assinaturas do quadro associativo.
Parágrafo único - A convocação das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias deverá ser amplamente divulgada na base sindical, através dos veículos de comunicação próprios do sindicato ou por Edital publicado em jornal de grande circulação, explicitando a pauta ou ordem do dia, a data, local e horário de sua realização, obedecidos demais requisitos neste Estatuto ou lei.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
ART. 12º - A Diretoria é um órgão de administração, execução e deliberação do Sindicato, sendo composta por 14 (quatorze) diretores executivos, sendo 07 (sete) diretores executivos titulares dos cargos da Diretoria Executiva e 07 (sete) diretores executivos suplentes, eleitos através de chapa pelo voto direto e secreto dos associados em dias com os seus deveres sindicais, tendo mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo 1º - As reuniões da Diretoria Plena, composta por todos os diretores executivos, titulares dos cargos e os suplentes, deverão ser realizadas periodicamente.
Parágrafo 2º - Aos membros da Diretoria da entidade será assegurado à estabilidade no emprego pelo período do mandato e durante mais um ano após o seu término. Quando liberados da prestação dos serviços profissionais nos seus empregos sem colocados á disposição do
Sede:        Rua José Nunes Matos       nº 83       Centro       Camaçari       Bahia       Pág. 05




Nenhum comentário:

Postar um comentário