Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.
SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS,
AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE
INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE
CAMAÇARI/BAHIA STIM-CAMAÇARI
Fundado em 06/08/2001
ESTATUTO
1. Período de mandato e
prazo de registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria.
SEÇÃO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL
ART. 24º - O processo eleitoral será coordenado e
conduzido por uma Comissão Eleitoral que manterá uma secretaria, no horário de
expediente normal do sindicato, onde permanecerá pessoa habilitada para atender
aos interessados, prestar informações, receber documentação, fornecer recibos e
demais providências concernentes ao processo eleitoral.
Parágrafo 1º - A Comissão Eleitoral será composta por 03
(três) membros indicados em reunião da Diretoria Executiva do sindicato.
Parágrafo 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão
tomadas por maioria simples de cotos e eventual impasse na Comissão Eleitoral
será encaminhado para deliberação na Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º - O Sindicato assegurará os meios
indispensáveis visando um bom andamento do processo eleitoral, em todos os seus aspectos.
SEÇÃO V – DA INSCRIÇÃO DE CHAPA E CANDIDATOS
ART. 25º - A inscrição de chapas far-se-á no prazo de 10
(dez) dias contados a partir da data da publicação do Edital de Convocação,
mediante requerimento protocolado na Secretaria da Comissão Eleitoral, que
fornecerá recibo, imediatamente, após verificação da documentação apresentada.
Parágrafo 1º - O requerimento de inscrição de chapa,
assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será dirigido á Comissão
Eleitoral em 02 (duas) vias e instruído indispensavelmente com os seguintes
documentos:
a) Ficha de qualificação
de cada candidato em conste, no mínimo, nome, filiação, nacionalidade,
naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência e domicílio, número
da matrícula social na entidade, número da Carteira de Trabalho e Previdência
Social e série, CPF, nome da empresa onde trabalha, data de admissão, cargo que
ocupa, tempo de serviço na profissão, em 02 (duas) vias assinadas pelo próprio
candidato;
b) Cópia autenticada da
Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil,
verso e anverso e os contratos de trabalho que comprovem o tempo de serviço na
categoria; e
c) Procuração de cada
candidato ou de todos conjuntamente, outorgando poderes a 02 (dois) únicos e
idênticos integrantes da chapa que faça parte, indicando o endereço de ambos,
para praticarem todos os atos eleitorais em seu (s) nome (s), inclusive receber
notificações e praticar atos no curso do processo eleitoral, surtindo a
notificação do outorgado representante todos os efeitos legais como se
notificado o próprio candidato.
Parágrafo 2º - Verificando-se irregularidades na documentação
apresentada, será notificado o membro da chapa ou seu representante, para que
promova a correção necessária no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena
da chapa não concorrer no pleito.
Sede: Rua José Nunes Matos nº 83 Centro Camaçari Bahia Pág. 11
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