Objetivo do Blog

domingo, 19 de fevereiro de 2012

A voz do trabalhador destaca:

A voz do trabalhador destaca:

Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.


SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÊNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CAMAÇARI/BAHIA                                                                              STIM-CAMAÇARI
                                                                                                                                     Fundado em 06/08/2001
ESTATUTO
1.     Período de mandato e prazo de registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria.
SEÇÃO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL
ART. 24º - O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral que manterá uma secretaria, no horário de expediente normal do sindicato, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações, receber documentação, fornecer recibos e demais providências concernentes ao processo eleitoral.
Parágrafo 1º - A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros indicados em reunião da Diretoria Executiva do sindicato.
Parágrafo 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de cotos e eventual impasse na Comissão Eleitoral será encaminhado para deliberação na Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º - O Sindicato assegurará os meios indispensáveis visando um bom andamento do processo eleitoral, em todos os seus aspectos.
SEÇÃO V – DA INSCRIÇÃO DE CHAPA E CANDIDATOS
ART. 25º - A inscrição de chapas far-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da publicação do Edital de Convocação, mediante requerimento protocolado na Secretaria da Comissão Eleitoral, que fornecerá recibo, imediatamente, após verificação da documentação apresentada.
Parágrafo 1º - O requerimento de inscrição de chapa, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será dirigido á Comissão Eleitoral em 02 (duas) vias e instruído indispensavelmente com os seguintes documentos:
a)     Ficha de qualificação de cada candidato em conste, no mínimo, nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência e domicílio, número da matrícula social na entidade, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social e série, CPF, nome da empresa onde trabalha, data de admissão, cargo que ocupa, tempo de serviço na profissão, em 02 (duas) vias assinadas pelo próprio candidato;
b)     Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso e os contratos de trabalho que comprovem o tempo de serviço na categoria; e
c)     Procuração de cada candidato ou de todos conjuntamente, outorgando poderes a 02 (dois) únicos e idênticos integrantes da chapa que faça parte, indicando o endereço de ambos, para praticarem todos os atos eleitorais em seu (s) nome (s), inclusive receber notificações e praticar atos no curso do processo eleitoral, surtindo a notificação do outorgado representante todos os efeitos legais como se notificado o próprio candidato.
Parágrafo 2º - Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, será notificado o membro da chapa ou seu representante, para que promova a correção necessária no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da chapa não concorrer no pleito.
Sede:        Rua José Nunes Matos       nº 83       Centro       Camaçari       Bahia       Pág. 11

Nenhum comentário:

Postar um comentário