A voz do trabalhador destaca:
Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.
Sindicato
durante o prazo do mandato será assegurada a manutenção do vínculo de emprego,
remuneração salarial e demais direito.
ART. 13º - A Diretoria Executiva é composta dos seguintes cargos:
a)
Presidente;
b)
Secretaria Geral e de Organização;
c)
Secretaria de Administração e Finanças;
d)
Secretaria de Imprensa e Comunicação;
e)
Secretaria de Políticas Sociais, Saúde e Previdência;
f)
Secretaria Jurídica;
g)
Secretaria de Formação e de Política Sindical.
ART. 14º - São atribuições da
Diretoria Executiva:
a)
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões das instâncias,
deliberativas da categoria;
b)
Fixar, em consonância com as demais instâncias da
entidade, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
c)
Manter e orientar o funcionamento do sindicato, gerindo o
patrimônio e garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das
liberações da categoria;
d)
Analisar os relatórios de finanças do departamento
financeiro e encaminhá-las ao conselho Fiscal para apreciação e elaborar o
orçamento anual;
e)
Representar o Sindicato nas negociações, dissídios e
gestões de administração pública e privada;
f)
Reunir-se em sessão ordinária, uma vez por quinzena e,
extraordinariamente sempre que necessário, acatando as propostas decididas por
maioria simples dos votos. A maioria da Diretoria Executiva convoca as reuniões
extraordinárias.
g)
Elaborar o Plano Anual de Ação Sindical, o calendário
anual de atividades;
h)
Zelar pelo cumprimento integral dos acordos, dissídios e
outras questões de interesse da categoria;
i)
Determinar despesas extraordinárias não previstas neste
Estatuto.
ART. 15º - São atribuições dos
cargos da Diretoria Executiva do sindicato:
I – Do Presidente:
a)
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto bem como as
deliberações dos órgãos do sindicato;
b)
Representar o Sindicato ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, perante os poderes públicos e diante dos setores privados, inclusive
outorgar poderes através de procurações judiciais;
c)
Assinar juntamente com o Secretário de Administração e
Finanças os cheques e outros títulos;
d)
Presidir as reuniões da Diretoria, dentro das normas
previstas por este Estatuto;
e)
Assinar contratos, convênios ou qualquer outro documento
que gere aquisição de domínio, posse, direitos e ações de natureza legal,
quando aprovados pela Diretoria, e alienar bens móveis e imóveis após decisão
da Assembléia;
f)
Ser sempre fiel às resoluções das instâncias democráticas
de decisão da categoria;
g)
Subscrever a designação de representantes ou comissões do
Sindicato perante outros órgãos de classe, repartições públicas ou privadas;
II – Da Secretais
Geral e de Organização:
a)
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto bem como as
deliberações dos órgãos do sindicato;
b)
Implementar o trabalho da Secretaria;
c)
Organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
Sede: Rua José Nunes Matos nº 83 Centro Camaçari Bahia Pág. 06
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