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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

A voz do trabalhador destaca:



A voz do trabalhador destaca:
Continuação do Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.

ESTATUTO
Sindicato durante o prazo do mandato será assegurada a manutenção do vínculo de emprego, remuneração salarial e demais direito.
ART. 13º - A Diretoria Executiva é composta dos seguintes cargos:
a)     Presidente;
b)     Secretaria Geral e de Organização;
c)     Secretaria de Administração e Finanças;
d)     Secretaria de Imprensa e Comunicação;
e)     Secretaria de Políticas Sociais, Saúde e Previdência;
f)      Secretaria Jurídica;
g)     Secretaria de Formação e de Política Sindical.
ART. 14º - São atribuições da Diretoria Executiva:
a)     Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões das instâncias, deliberativas da categoria;
b)     Fixar, em consonância com as demais instâncias da entidade, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
c)     Manter e orientar o funcionamento do sindicato, gerindo o patrimônio e garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das liberações da categoria;
d)     Analisar os relatórios de finanças do departamento financeiro e encaminhá-las ao conselho Fiscal para apreciação e elaborar o orçamento anual;
e)     Representar o Sindicato nas negociações, dissídios e gestões de administração pública e privada;
f)      Reunir-se em sessão ordinária, uma vez por quinzena e, extraordinariamente sempre que necessário, acatando as propostas decididas por maioria simples dos votos. A maioria da Diretoria Executiva convoca as reuniões extraordinárias.
g)     Elaborar o Plano Anual de Ação Sindical, o calendário anual de atividades;
h)     Zelar pelo cumprimento integral dos acordos, dissídios e outras questões de interesse da categoria;
i)      Determinar despesas extraordinárias não previstas neste Estatuto.
ART. 15º - São atribuições dos cargos da Diretoria Executiva do sindicato:
I – Do Presidente:
a)     Cumprir e fazer cumprir o Estatuto bem como as deliberações dos órgãos do sindicato;
b)     Representar o Sindicato ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante os poderes públicos e diante dos setores privados, inclusive outorgar poderes através de procurações judiciais;
c)     Assinar juntamente com o Secretário de Administração e Finanças os cheques e outros títulos;
d)     Presidir as reuniões da Diretoria, dentro das normas previstas por este Estatuto;
e)     Assinar contratos, convênios ou qualquer outro documento que gere aquisição de domínio, posse, direitos e ações de natureza legal, quando aprovados pela Diretoria, e alienar bens móveis e imóveis após decisão da Assembléia;
f)      Ser sempre fiel às resoluções das instâncias democráticas de decisão da categoria;
g)     Subscrever a designação de representantes ou comissões do Sindicato perante outros órgãos de classe, repartições públicas ou privadas;
II – Da Secretais Geral e de Organização:
a)     Cumprir e fazer cumprir o Estatuto bem como as deliberações dos órgãos do sindicato;
b)     Implementar o trabalho da Secretaria;
c)     Organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
Sede:        Rua José Nunes Matos       nº 83       Centro       Camaçari       Bahia       Pág. 06



















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